A expressão “prisão domiciliar” costuma remeter à imagem de alguém restrito ao próprio endereço, sob regras rígidas e vigilância constante. No caso do ex-cantor gospel André Luís dos Santos Pereira, porém, o conceito parece ter ganhado uma interpretação mais abstrata. Antes de ser detido, julgado e condenado, o cantor e seus comparsas aplicaram uma série de golpes causando prejuízos próximos de R$ 300 mil. Entre as empresas lesadas estavam as sofisticadas Prada, Gucci e Burberry.
Condenado por estelionato e associação criminosa, André cumpre prisão domiciliar desde 20 de outubro de 2023, por determinação da Justiça do Distrito Federal. Ainda assim, sua rotina recente, marcada por casamento, lua de mel no Oriente Médio e residência em condomínio de alto padrão em São Paulo, sugere um domicílio bem diferente do que determina a Justiça do DF.
Após a condenação, André passou a cumprir pena domiciliar, em que as regras são claras: não pode sair da comarca sem autorização judicial, deve comunicar mudança de endereço e precisa obedecer às condições impostas pela Vara de Execuções Penais (VEP).